Decreto Nº 67.108, de 26 de AGÔSTO de 1970.

Concede permissão, em caráter permanente à firma NITTOW PAPEL S.A., sediada na cidade de Sousas, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma NITTOW PAPEL S.A., sediada na cidade de Sousas, à rua Coronel Alfredo Nascimento nº 516, Município de Campinas, Estado de São Paulo, observadas as leis vigentes, sobretudo as disposições de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI.

Júlio Barata