DECRETO Nº 67.115, DE 27 DE AGôSTO DE 1970.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemerim, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 235.817-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho