DECRETO Nº 67.117, DE 28 DE AGôSTO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, cargos originários do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), os servidores:

Assistente de Administração,

AF-602.14.A

1) Elma Fenianos Nahra

Oficial de Administração,

AF-201.12.A

1) Jorge da Silva Luzia

Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.

Art. 3º O disposto deste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa