DECRETO Nº 67.124, DE 31 DE AGôSTO DE 1970.

Altera o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, dispõe sôbre aproveitamento de professôras do Ginásio “João XXIII” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, e o que consta dos processos nºs. 7.368, de 1969 e 878; de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962, e reestruturado pelo Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, para efeito de serem incluídos um cargo na classe singular de Professor de Ensino Secundário, EC-507.19, e um cargo na classe singular de Professor de Práticas Educativas, EC-511.16.

Art. 2º Ficam aproveitadas, na condição de interinas, a partir de 5 de julho de 1966, de acôrdo com o artigo 4º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, Helena Mendes Meireles, no cargo de Professor de Ensino Secundário, EC-507.19, e Ilva Cremonese, no cargo de Professor de Práticas Educativas, EC-511.16, a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por êste Decreto, expedindo tais títulos se as referidas funcionárias não os possuírem.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos créditos próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho