DECRETO Nº 67.126, DE 1 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno destinada à construção do açude público "Delmiro Gouveia", no município do mesmo nome, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 2.780.500 m2 (dois milhões, setecentos e oitenta mil e quinhentos metros quadrados) necessária à construção do açude público "Delmiro Gouveia", no município do mesmo nome, Estado de Alagoas, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 5/DPEP, de 4 de junho de 1965.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, integra a assinalada na planta constante do Processo MI-8.103/68, que com este baixa, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti