DECRETO Nº 67.128, DE 1 DE SETEMBRO DE 1970.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 52.201, de 28 de junho de 1963 para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas, da área de terreno necessária a construção do açude público "Adustina", no Município de Paripiranga, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 52.201, de 28 de junho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas, da área de terreno com 8.675.000 m2 (oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Açude Público "Adustina", no Município de Paripiranga, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 72, de 30 de janeiro de 1956, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici

José Costa Cavalcanti