Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 67.129, DE 1 DE SETEMBRO DE 1970.
Modifica a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria do Serviço Geográfico (DSNG) passa a subordinar-se ao Departamento de Produção e Obras (DPO)
Art. 2º O Ministro do Exército regulará mediante atos complementares a execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de1970; 149º da Independência e 82º Da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel