DECRETO Nº 67.132, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.
Autorização para o funcionamento de Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sagrado Coração de Jesus" de Bauru, São Paulo.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 937, de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia (Curso de Licenciatura e Curso de Formação de Psicólogos) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sagrado Coração de Jesus", de Bauru, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G .Médici
Jarbas G. Passarinho