Decreto nº 67.133, de 3 de setembro de 1970.
Transfere da Prefeitura Municipal de Formosa para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Formosa, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Formosa, Estado de Goiás, de que era titular a Prefeitura Municipal de Formosa, em virtude do Decreto nº 36.216, de 21 de setembro de 1954.
Art. 2º Fica aprovada a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Formosa para a Centrais Elétricas de Goiás S. A.
Parágrafo único. Não importa o presente ato no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, de conformidade com as leis em vigor.
Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior