Decreto nº 67.134, de 3 de setembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.878, de 13 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil oitocentos e setenta e oito (38.878) de treze (13) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à Mineração Geral de Conselheiro Pena S.A., o direito de lavrar mica, no lugar denominado Rochedo, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior