decreto nº 67.135, de 3 de setembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 20.363 de 9 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte mil trezentos e sessenta e três (20.363) de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Amaro Filho, o direito de lavrar mica e associados, localizados em terrenos do imóvel denominado Riacho da Pedra, distrito e município de Conselheiro Pena (atualmente Galiléia), Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior