DECRETO Nº 67.136, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 12.474, de 27 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto n° 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-9.052-41,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 12.474, de 27 de maio de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda, o direito de lavrar carvão mineral, em terrenos situados nos quinhões números um (1) e três (3) da Fazenda Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Caeté do município de Curiúva, Estado do Paraná.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior