decreto nº 67.139, de 3 de setembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 40.659, de 28 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta mil seiscentos e cinqüenta e nove (nº 40.659), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu a Pexbex Minérios Ltda. o direito de lavrar caulim, mica e associados no lugar denominado Sítio Passos, distrito de Coronel Pacheco, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior