Decreto nº 67.142, de 8 de setembro de 1970.

Revoga os Decretos que concederam à Empresa Machine Cottons, Limited autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos que concederam à Empresa Machine Cottons, Limited, com sede na cidade de Glasgow, Escócia, Grã-Bretanha, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de material para costura, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada em Assembléia Geral Extra Ordinária, realizada a 29 de abril de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes