DECRETO Nº 67.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.20.00

- Diretoria do Ensino Secundário

 

09.05.1.239

- Construção e Equipamento de Escolas Secundárias e Ginásios Orientados para o Trabalho, mediante convênio com Organismo Internacional (USAID)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ........................................................................

595.050,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

905.435,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

230.170,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

2.770.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

121.660,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

3.824.303,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

11.552.882,00

 

TOTAL ..............................................................................................

20.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

15.00.00

-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.20.00

- Diretoria do Ensino Secundário

 

 

Projeto - 09.05.1.239

 

3.0.0.0

- Despesas Coerentes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversas Transferências Correntes ................................................

6.822.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

1.520.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................

5.829.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ................................................

5.829.000,00

 

TOTAL ..............................................................................................

20.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso