DECRETO Nº 67.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.20.00 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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09.05.1.239 | - Construção e Equipamento de Escolas Secundárias e Ginásios Orientados para o Trabalho, mediante convênio com Organismo Internacional (USAID) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 595.050,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 905.435,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 230.170,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 2.770.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 121.660,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 3.824.303,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 11.552.882,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 20.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00 | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.20.00 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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| Projeto - 09.05.1.239 |
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3.0.0.0 | - Despesas Coerentes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversas Transferências Correntes ................................................ | 6.822.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 1.520.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 5.829.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................ | 5.829.000,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 20.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso