DECRETO Nº 67.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$8.720,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica Aberto Ao Ministério Da Justiça, Em Favor Do Conselho Penitenciário Federal, O Crédito Suplementar De Cr$ 8.720,00 (Oito Mil, Setecentos E Vinte Cruzeiros), Para Reforço De Dotação Orçamentária Consignada Ao Subanexo 20.00.00 A Saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.14.00 | - Conselho Penitenciário Federal |
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08.11.2.014 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 8.720,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.14.00 | - Conselho Penitenciário Federal |
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Atividade | 08.11.2.014 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 5.850,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 2.870,00 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 8.720,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso