DECRETO Nº 67.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$8.720,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

 Art. 1º Fica Aberto Ao Ministério Da Justiça, Em Favor Do Conselho Penitenciário Federal, O Crédito Suplementar De Cr$ 8.720,00 (Oito Mil, Setecentos E Vinte Cruzeiros), Para Reforço De Dotação Orçamentária Consignada Ao Subanexo 20.00.00 A Saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.14.00

- Conselho Penitenciário Federal

 

08.11.2.014

- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..................................................................................

8.720,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.14.00

- Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

08.11.2.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

5.850,00

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

2.870,00

 

TOTAL ........................................................................................................

8.720,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso