Decreto nº 67.151, de 10 de setembro de 1970.

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio pelo Decreto nº 62.560, de 16 de abril de 1968.

Art. 2º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 224, de 27 de maio de 1970, do mesmo Ministério.

Art. 3º A função gratificada de Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F, transferida para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio pelo Decreto número 62.560, de 16 de abril de 1968, fica transformada na de Encarregado da Turma de Atividades Auxiliares símbolo 9-F, da Inspetoria-Geral de Finanças, do mesmo Ministério.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

<<TABELAS>>