decreto nº 67.155, de 11 de setembro de 1970.
Autoriza funcionamento de Curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 16, de 1970 - CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Intensivo de Auxiliar de Enfermagem, na Escola Paulista de Medicina, na capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
( Nº 3.358B - 9-9-70 - Cr$ 10,00)