Decreto nº 67.156, de 11 de setembro de 1970.
Reconhecimento de Cursos na Escola Politécnica da PUC, RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 508 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido Reconhecimento aos Cursos de Engenheiro de Operação da Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
(Nº 3.360-B -9-70- Cr$ 10,00)