decreto nº 67.163, de 11 de setembro de 1970.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 64.373, de 18 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e três (64.373), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e sessenta e nove (1969), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a José Vitti & Irmãos, a concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Amadeu Vitti no imóvel denominado Chácara São José distrito de Assistência, município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares quarenta e três ares e noventa e três centiares (9,4393 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitenta e seis metros (86m), no rumo verdadeiro sul (S) do canto nordeste (NE) da casa de Amadeu Vitti e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e um metros e sessenta centímetros (201,60m), sul (S); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m), oeste (W); duzentos e oitenta e um metros (281m), sul (S); cento e oitenta e oito metros (188m), leste (E); trezentos e vinte metros (320m), norte (N); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60m), leste (E); cento e seis metros e sessenta centímetros (106,60m), norte (N); vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m), este (E); cinqüenta e seis metros (56m), sul (S); duzentos e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (233,50m), oeste (W).

Art. 2º A presente retificação do Decreto será transcrito no livro C de Registro das Concessões de lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior