Decreto nº 67.164, de 11 de setembro de 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 41.916, de 29 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Bento Martins Barbosa pelo Decreto quarenta e um mil novecentos e dezesseis (41.916), de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para lavrar calcário no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior