DECRETO Nº 67.165, DE 11 DE SETEMBRO DE1970.

Declara caduco o Decreto nº 42.079, de 19 de agosto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto de número quarenta e dois mil e setenta e nove (42.079), de dezenove (19) de agosto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu à cidadã brasileira Otilla de Castro Meireles, o direito de lavrar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Salgado, distrito e município de Barroso, Estado De Minas Gerais.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior