DECRETO Nº 67.166, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 12.802, de 7 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil oitocentos e dois (12.802), de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Hugo Queiroz o direito de lavrar quartzito no imóvel denominado Fazenda Jaraguá, de propriedade do Estado de São Paulo, no distrito de Freguesia do O município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Junior