DECRETO Nº 67.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$121.900.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$121.900.000,00 (cento e vinte e um milhões e novecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

03.07.2.004

- Pagamento a Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos

30.300.000

3.2.3.2

- Pensionistas

5.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

800.000

08.07.2.012

- Subsistência e Material de Intendência

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis

4.700.000

08.07.2.015

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

7.600.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

61.600.000

02.00

- Despesas Variáveis

6.900.000

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família

1.545.000

09.05.2.016

- Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

09.06.2.017

- Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família

30.000

15.05.2.019

- Funcionamento da Rêde Hospitalar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

600.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.400.000

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família

125.000

 

Total

121.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Projeto 07.05.1.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

200.000

 

Projeto 08.07.1.006

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2.410.000

 

Projeto 08.07.1.008

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.400.000

 

Projeto 08.07.1.009

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

400.000

 

Projeto 08.07.1.010

 

4.1.4.0

- Equipamentos e Instalações

687.850

 

Projeto 08.07.1.011

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente

700.000

 

Projeto 08.07.1.012

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

2.290.000

 

Projeto 08.07.1.013

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

2.000.000

 

Projeto 08.07.1.015

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

800.000

 

Atividade 08.07.2.006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.700.000

 

Atividade 08.07.2.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.675.100

 

Atividade 08.07.2.012

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

3.094.150

 

Projeto 09.05.1.016

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

45.000

 

Projeto 11.05.1.017

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

800.000

 

Projeto 11.10.1.021

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.200.000

 

Projeto 15.05.1.022

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

452.000

 

Projeto 15.05.1.023

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

1.400.000

 

Atividade 15.05.2.019

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

704.900

 

Atividades 16.07.2.026

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas

1.000.000

 

Atividade 16.07.2.027

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas

200.000

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária

96.241.000

 

Total

121.900.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza Mello

João Paulo dos Reis Velloso