DECRETO Nº 67.178, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 49.030, de 5 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-4.986-55,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e nove mil e trinta (49.030), de cinco (5) de outubro de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu à Cia. Química Industrial "CIL" o direito de lavrar calcário e baritina em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior