Decreto nº 67.179, de 14 de setembro de 1970.
Concede reconhecimento à Escola Superior de Artes "Santa Cecília", de Cachoeira do Sul, RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 260.205/69, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Superior de Artes "Santa Cecília", de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho