DECRETO Nº 67.181, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o crédito suplementar de Cr$64.200,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.09.00

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ................................

1,00

01.04.2.009

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Podêres Públicos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

64.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.09.00

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ................................

1,00

Atividade

- 01.04.2.009

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

64.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso