DECRETO Nº 67.181, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o crédito suplementar de Cr$64.200,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09.00 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ................................ | 1,00 |
01.04.2.009 | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Podêres Públicos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 64.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09.00 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ................................ | 1,00 |
Atividade | - 01.04.2.009 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 64.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso