DECRETO Nº 67.182, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço se Radio-difusão Educativa o crédito suplementar de Cr$82.000,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço de Radiodifusão Educativa o Crédito suplementar de Cr$82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.30.00

- Serviço de Radiodifusão Educativa

 

09.12.1.277

- Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília

 

 

 

Cr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

15.000,00

09.12.2.241

- Manutenção da Rádio Educadora de Brasília

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

10.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

25.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

12.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

20.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................

82.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.30.00

- Serviço de Radiodifusão Educativa

 

Projeto

09.12.1.277

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

Cr$

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

9.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

25.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

40.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

8.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................

82.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso.