DECRETO Nº 67.182, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço se Radio-difusão Educativa o crédito suplementar de Cr$82.000,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço de Radiodifusão Educativa o Crédito suplementar de Cr$82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.30.00 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
|
09.12.1.277 | - Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília |
|
|
| Cr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 15.000,00 |
09.12.2.241 | - Manutenção da Rádio Educadora de Brasília |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 10.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 25.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 12.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 20.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 82.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.30.00 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
|
Projeto | 09.12.1.277 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
|
| Cr$ |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 9.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 25.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 40.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 8.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 82.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso.