Decreto nº 67.183, de 14 de Setembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$721.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de Cr$721.200,00 (setecentos e vinte um mil e duzentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.20.00

- Diretoria do Ensino Secundário

 

09.01.2.183

- Supervisão e Coordenação do Ensino Secundário

 

 

 

Cr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis..............................................................................

161.200,00

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

100.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..............................................................

460.000,00

 

  TOTAL..................................................................................................

721.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.20.00

- Diretoria do Ensino Secundário

 

Atividade

- 09.01.2.183

 

 

 

Cr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais......................................................

81.200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família........................................................................................

150.000,00

Projeto

- 09.05.1.237

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações...............................................

63.500,00

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente...........................................................

426.500,00

 

TOTAL.......................................................................................................

721.200,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso