DECRETO Nº 67.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$100.00,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.04.2.005 | - Execução da Política Exterior |
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| Cr$ |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 100.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | 13.03.2.003 |
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| Cr$ |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 100.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso.