DECRETO Nº 67.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$100.00,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.04.2.005

- Execução da Política Exterior

 

 

 

Cr$

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

100.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

13.03.2.003

 

 

 

Cr$

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

100.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso.