Decreto nº 67.185, de 14 de setembro de 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$190.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00.00, a saber:
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.03.00 | - Conselho de Segurança Nacional |
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08.04.2.010 | - Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional |
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| Cr$1,00 |
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis.................................................................................. | 190.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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| Cr$1,00 |
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.............................................................. | 190.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso