Decreto nº 67.185, de 14 de setembro de 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$190.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00.00, a saber:

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.03.00

- Conselho de Segurança Nacional

 

08.04.2.010

- Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis..................................................................................

190.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

 

 

Cr$1,00

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária..............................................................

190.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso