Decreto nº 67.186, de 14 de setembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$107.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969.

Decreta:

Art. 1º Fica abeto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00.00, a saber:

 

 

Cr$

06.00.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.20.00

- Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar

 

01.06.2.038

- Processamento de Causas da Auditoria de Guerra da 11ª RM

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

62.500,00

02.00

- Despesa Variáveis

41.000,00

3.2.3.3

- Salário Família

4.000,00

 

TOTAL

107.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária

107.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso