DECRETO Nº 67.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:
Cr$
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.16.00 | - Departamento de Administração |
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01.01.1.003 | - Reequipamento do Departamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 100.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 150.000,00 |
01.01.2.016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 150.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 400.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
Cr$
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.16.00 | - Departamento de Administração |
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| Atividade - 03.04.2.018 |
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3.2.1.5 | - Instituições Privadas ................................................................................. | 400.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso