DECRETO Nº 67.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.16.00

- Departamento de Administração

 

01.01.1.003

- Reequipamento do Departamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

100.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

150.000,00

01.01.2.016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

150.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................

400.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.16.00

- Departamento de Administração

 

 

Atividade - 03.04.2.018

 

3.2.1.5

- Instituições Privadas .................................................................................

400.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso