DECRETO Nº 67.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$731.521,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$731.521,00 (setecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte um cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

                                                                                                                                                    Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.02.00

- Presidência da República (Órgão Vinculado)

 

11.02.01

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

04.02.2.004

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal .....................................................................................................

366.580

41.00

- Inativos .....................................................................................................

78.708

43.00

- Salário-Família .........................................................................................

52.338

04.02.2.006

- Pesquisas Científicas na Região Amazônica

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10

- Pessoal .....................................................................................................

72.808

41.00

- Inativos .....................................................................................................

13.915

43.00

- Salário-Família .........................................................................................

19.867

50.00

- Contribuição de Previdência Social ..........................................................

178

04.02.2.007

- Pesquisas Matemáticas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal .....................................................................................................

11.423

43.00

- Salário-Família .........................................................................................

306

04.02.2.008

- Informes Técnico-Científicos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal .....................................................................................................

103.231

41.00

- Inativos .....................................................................................................

2.588

43.00

- Salário-Família .........................................................................................

6.917

04.02.2.009

- Pesquisas Rodoviárias

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal .....................................................................................................

2.662

 

TOTAL ........................................................................................................

731.521

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento e incluída na Provisão de que trata o artigo 2º do Decreto número 66.116, de 1970, de 23 de janeiro de 1970, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.02.00

- Presidência da República (Órgão Viculado)

 

11.02.01

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

 

Atividade - 04.02.2.003

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversos .........................................................................................................

731.521

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 67.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$731.521,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de setembro de 1970)

Na página 7.999, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

.....................................................................................................

04.02.2007 - Pesquisas Matemáticas

                                                              Cr$

3.2.7.2 - Entidades Federais

10 - Pessoa                                                   11.423

...........................................................................

Leia-se:

04.02.2.007 - Pesquisas Matemáticas

                                                             Cr$

3.2.7.2 - Entidades Federais

10.00 - Pessoal                                            11.423