DECRETO Nº 67.192, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Retifica o Decreto nº 66.670, de 8 de junho de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto nº 66.670, de 8 de junho de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00.

ONDE SE LÊ:

Atividade 09.06.2.197

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3.2.7.6 - Diversas - 30.000

LEIA-SE:

Atividade 09.06.2.197

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3.2.7.5 - Pessoas - 30.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso