DECRETO Nº 67.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Extingue as Comissões de Rêde ns 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 e dá outras providências.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso lll do Artigo 81 da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes Comissões de Rêde:

Nº 1, com sede no Rio de Janeiro - GB;

Nº 2, com sede em São Paulo - SP;

Nº 3, com sede em Pôrto Alegre - RS;

Nº 4, com sede em Belo Horizonte - MG;

Nº 5, com sede em Curitiba - PR;

Nº 6, com sede em Salvador - BA;

Nº 7, com sede em Recife - PE;

Nº 8, com sede em Belém - PA;

Nº 9, com sede em Campo Grande - MT;

Nº 10, com sede em Fortaleza - CE.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Orlando Geisel