DECRETO Nº 67.195, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Concede autorização a cidadão estrangeiro radicado no Brasil para adquirir terras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, e o que consta do Processo MA - 9637-70,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização ao cidadão Bernardo José Velarge Prus, alemão de origem, naturalizado mexicano, pecuarista, domiciliado e residente, em Brasília, Distrito Federal, à SQS-308 - Bloco A - AP 508, para adquirir de Jairo Gonçalves de Magalhães, uma gleba rural de 10.125,60ha, situada no Município de Cristalina, no Estado de Goiás, desmembrada da Fazenda Samambaia, devidamente descrita e caracterizada na transcrição de fls. 40-41 do Livro nº 3-J do Cartório do 1º Oficio do Registro de Inoveis do Têrmo e Comarca de Cristalina, lavrada em 15 de dezembro de 1969, cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º A área de que trata o artigo precedente será utilizada em atividade agropastoris.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima