DECRETO Nº 67.196, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, de que trata o Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado de acôrdo com os anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, para o fim de incluir na classe singular de Artífice de Manutenção, código A-305.6, uma função de Artífice Referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do referido Ministério, ocupada em 12 de julho de 1960 (data da vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), por Fernando Alves de Mendonça, em face do disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º Os valôres de vencimento do cargo a que se refere o artigo anterior são os previstos no Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, alterados por leis posteriores.

Art. 3º Os efeitos legais da retificação de que trata o presente Decreto e as vantagens financeiras decorrentes vigoram a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 4º O órgão de pessoal competente expedirá ao servidor abrangido por êste Decreto, atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello

 

 

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