DECRETO Nº 67.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970.

Retifica o enquadramento de servidores do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 544, de 24 de agôsto de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos servidores constantes da relação anexa e abrangidos pelo Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que dispôs sôbre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, como ocupantes de cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.19 e Professor de Ensino Especializado, código EC-509.14.A, para o fim de consignar-se a transformação dos respectivos cargos nos de Professor Assistente, código EC-503.20.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes do disposto neste artigo vigoram para os professôres da Escola de Biblioteconomia e da Escola de Belas Artes, a partir de 1º de junho de 1966 e 4 de março de 1968, respectivamente, datas da vigência da Lei nº 5.006, de 27 de maio de 1966, que criou na Universidade Federal de Minas Gerais a Escola de Biblioteconomia e do Decreto nº 62.317, de 28 de fevereiro de 1968, que aprovou o Plano de Reestruturação da mesma Universidade, com a criação da Escola de Belas Artes.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 3º A retificação a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser declarada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

<<TABELA>>