DECRETO Nº 67.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970.
Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CEF - 932-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G Passarinho