DECRETO Nº 67.205, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970.

Reclassifica cargo em comissão, transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens II e III do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas criadas, no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, pelo Decreto nº 58.181, de 13 de abril de 1966.

Art. 2º Fica reclassificado no símbolo 2.C o atual cargo em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração com a denominação de Diretor da Divisão de Administração Financeira, da Inspetoria-Geral de Finanças.

Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, prevista no Regimento da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 461, de 22 de julho de 1970, do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º São suprimidas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério das Minas e Energia, as funções gratificadas relacionadas no anexo, da antiga Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração, criadas pelo Decreto nº 58.181, de 13 de abril de 1966, e as que foram transferidas para o mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 62.577, de 22 de abril de 1968.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

<<TABELAS>>

 

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 67.205, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970.

Reclassifica cargo em comissão, transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de setembro de 1970)

Na página 8.093, no 2º Quanto Anexo ao Decreto, na situação nova,

<<RETIFICAÇÃO>>

           <<TABELA>>