decreto nº 67.207, de 16 de setembro de 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores:

I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Oficial de Administração

(Cr$400,03)

Arlindo da Silva.

Oficial de Administração

(Cr$371,52)

João Batista Barroso Ruiz.

Artífice de Velame

(Cr$400,03)

1 - José Lyra Lisbôa

2 - Germano Cajueiro de Amorim

3 - Lair Francisco Ferreira

4 - Narciso da Rocha Neto

5 - Joviniano Vianna Neto.

II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira:

Médico

(Cr$788,83)

Nivaldo Combat.

Dentista

(Cr$725,76)

1 - Paulo Cardoso

2 - Wilson Nassim

3 - Avelino Machado Monforte.

Enfermeiro

(Cr$432,00)

Alberto Teixeira Portal.

Oficial de Administração

(Cr$432,00)

Cezar Moreira.

Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe

(Cr$470,88)

1 - Inocêncio da Costa

2 - Hélio Garcia dos Santos.

Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe

(Cr$432,00)

1 - Nilton Ferreira da Costa

2 - Herval Garcia dos Santos

3 - Oswaldo dos Santos.

Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe

(Cr$400,03)

1 - Milton Nascimento Ribeiro

2 - Airton Enes Viana Zacarias

3 - Antônio Vieira da Silva

4 - Arquimedes Barbosa de Souza

5 - Luiz Carlos dos Santos

6 - Nilson Xavier

7 - Aureo Ferreira de Souza.

Praticante de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe

(Cr$371,52)

João Pereira Gomes.

Guindasteiro

(Cr$470,88)

Clécio Leitão.

Servente

(Cr$371,52)

1 - Ciro da Silva Ribeiro

2 - Milton Lima dos Santos

3 - Ercy da Silva.

Taifeiro-Mercante

(Cr$349,88)

Ulisses Cabral da Silva.

Taifeiro-Mecante

(Cr$335,42)

Eloy Silveira Veleda.

Carvoeiro-Mercante

(Cr$371,52)

Jair Martins dos Santos.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruiam nos órgãos de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho