DECRETO Nº 67.214, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.

Transforma cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, para os efeitos de reclassificar cargos em comissão e transformar função gratificada em cargo em comissão, em decorrência da estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto número 66.623, de 22 de maio de 1970.

Art. 2º Fica suprimido o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor do Serviço de Documentação, símbolo 5-C, criado pela Lei número 4.561, de 11 de dezembro de 1964.

Art. 3º O custeio das medidas de que trata êste Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa

<<TABELAS>>