Decreto nº 67.216, de 17 de setembro de 1970.
Concede autorização à Companhia "Compagnie Générale Geophysique", de nacionalidade francesa, para operar em águas brasileiras, com o navio "M/V Wümme", de bandeira alemã, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Companhia "Compagnie Générale Geophysique", de nacionalidade francesa, para operar em águas brasileiras, com o navio "M/V Wümme", de bandeira alemã, na execução de um levantamento de dados sísmicos, na plataforma continental brasileira, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável, se necessário a realização dos trabalhos a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes