DECRETO Nº 67.217, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970.
Prorroga autorização concedida à firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., para operar com draga de propriedade estrangeira, na extração de areia na Região de Foz de Iguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 24 de julho de 1973, a autorização concedida pelo Decreto nº 66.151, de 2 de fevereiro de 1970, à firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., com sede na cidade de Foz de Iguaçu - Estado do Paraná, para operar com a draga Gonzalez III, de propriedade estrangeira, na extração de areia, na região de Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes