DECRETO Nº 67.220, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$ |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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08.071.007 | - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 10.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial............................... | 10.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso