DECRETO Nº 67.220, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00.00, a saber:

 

 

Cr$

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

08.071.007

- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

10.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial...............................

10.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso