Decreto nº 67.224, de 21 de setembro de 1970.

Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1939,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$,100

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

795.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

125.000

08.02.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

01.06.2.004

- Processamento de Causas Trabalhistas em GB., R.J., R. S.

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

480.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

127.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

20.000

03.07.2.006

- Pagamento de Inativos do T.R.T. e Juntas da 1ª Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

253.000

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

01.06.2.007

- Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., P.R., M.T.

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

1.200.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

12.000

03.07.2.008

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistências e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

40.000

08.04.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região

 

01.06.2.009

- Processamento de Causas Trabalhistas em M.G., D.F., G.O.

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

197.000

08.05.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região

 

01.06.2.011

- Processamento de Causas Trabalhistas em R.S., S.C.

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

170.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

19.000

03.07.2.013

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4ª Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

226.000

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.2.014

- Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

790.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

21.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

17.000

03.07.2.016

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 5ª Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

30.000

08.07.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região

 

01.06.2.017

- Processamento de Causas Trabalhistas em PE, PB, RN e AL

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

172.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

90.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

12.000

03.07.2.019

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6º Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

50.000

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

01.06.2.020

- Processamento de Causas Trabalhistas em CE, PI e MA

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

50.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

123.000

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- SalárioFamília ........................................................................................

7.000

03.07.2.022

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

130.000

08.09.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

01.06.2.023

- Processamento de Causas Trabalhistas em PA e AM

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

76.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

25.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas .................................................................................................

2.000

03.07.2.025

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

_100.000

 

TOTAL ......................................................................................................

5.459.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

01.06.2.001

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário Família ..........................................................................................

10.000

Atividade

03.07.2.003

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

 -Inativos .....................................................................................................

200.000

08.04.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

Atividade

01.06.2.009

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

725.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

 -Salário Família ..........................................................................................

40.000

Atividade

03.07.2.010

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

20.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária .............................................................

4.464.000

 

TOTAL ........................................................................................................

5.459.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.224, de 21 de setembro de 1970.

Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de setembro de 1970).

Na 1ª página, no preâmbulo,

Onde se lê:

...Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1939, decreta:

Leia-se:

...Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969, decreta: Na página 8.218, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

.............................................................................................................

01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e Se e

 3.1.1.0 - Pessoal

 3.1.1.1 - Pessoal Civil

 01.00 - Vencimentos Vantagens Fixas

 90.000 - 02.00 - Despesas Variáveis

 21.000...

Leia-se:

..............................................................................................................

01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE

3.1.1.0 - Pessoal 

3.1.1.1. - Pessoal Civil -

01.00-  Vencimentos e Vantagens Fixas

790.000 - 02.00 - Despesas Variáveis

121.00...