Decreto nº 67.224, de 21 de setembro de 1970.
Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1939,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$,100 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 795.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 125.000 |
08.02.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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01.06.2.004 | - Processamento de Causas Trabalhistas em GB., R.J., R. S. |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 480.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 127.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 20.000 |
03.07.2.006 | - Pagamento de Inativos do T.R.T. e Juntas da 1ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 253.000 |
08.03.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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01.06.2.007 | - Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., P.R., M.T. |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 1.200.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 12.000 |
03.07.2.008 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistências e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 40.000 |
08.04.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região |
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01.06.2.009 | - Processamento de Causas Trabalhistas em M.G., D.F., G.O. |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 197.000 |
08.05.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região |
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01.06.2.011 | - Processamento de Causas Trabalhistas em R.S., S.C. |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 170.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 19.000 |
03.07.2.013 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 226.000 |
08.06.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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01.06.2.014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 790.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 21.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 17.000 |
03.07.2.016 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 5ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 30.000 |
08.07.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região |
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01.06.2.017 | - Processamento de Causas Trabalhistas em PE, PB, RN e AL |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 172.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 90.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 12.000 |
03.07.2.019 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6º Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 50.000 |
08.08.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região |
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01.06.2.020 | - Processamento de Causas Trabalhistas em CE, PI e MA |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 50.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 123.000 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - SalárioFamília ........................................................................................ | 7.000 |
03.07.2.022 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 130.000 |
08.09.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
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01.06.2.023 | - Processamento de Causas Trabalhistas em PA e AM |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 76.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 25.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas ................................................................................................. | 2.000 |
03.07.2.025 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | _100.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 5.459.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | 01.06.2.001 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário Família .......................................................................................... | 10.000 |
Atividade | 03.07.2.003 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | -Inativos ..................................................................................................... | 200.000 |
08.04.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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Atividade | 01.06.2.009 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 725.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | -Salário Família .......................................................................................... | 40.000 |
Atividade | 03.07.2.010 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ..................................................................................................... | 20.000 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ............................................................. | 4.464.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 5.459.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.224, de 21 de setembro de 1970.
Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de setembro de 1970).
Na 1ª página, no preâmbulo,
Onde se lê:
...Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1939, decreta:
Leia-se:
...Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969, decreta: Na página 8.218, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
.............................................................................................................
01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e Se e
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos Vantagens Fixas
90.000 - 02.00 - Despesas Variáveis
21.000...
Leia-se:
..............................................................................................................
01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1. - Pessoal Civil -
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
790.000 - 02.00 - Despesas Variáveis
121.00...