DECRETO Nº 67.226, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.06.00

- Departamento de Administração

 

16.01.2.025

- Pagamento de Pessoal exercendo atribuição junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

1.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária

1.700.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso