DECRETO Nº 67.226, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.06.00 | - Departamento de Administração |
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16.01.2.025 | - Pagamento de Pessoal exercendo atribuição junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 1.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária | 1.700.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso