DECRETO nº 67.230, de 22 de setembro de 1970.

Extingue cargos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, vinte (20) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204 - 7.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici