Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 67.230, de 22 de setembro de 1970.
Extingue cargos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, vinte (20) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204 - 7.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici