Decreto nº 67.233, de 22 de setembro de 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, cargos do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, originários do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os servidores:
I - Administrador de Pôsto de Subsistência, AF-104.14:
Raul da Silva Daltro.
II - Armazenista, AF-102.8-A:
Joel Tavares dos Santos.
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata