Decreto nº 67.233, de 22 de setembro de 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, cargos do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, originários do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os servidores:

I - Administrador de Pôsto de Subsistência, AF-104.14:

Raul da Silva Daltro.

II - Armazenista, AF-102.8-A:

Joel Tavares dos Santos.

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Júlio Barata